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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16173/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – e ao ministro de Minas e Energia pedido de informações sobre o leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, considerando tratar-se de áreas de minerais críticos cuja exploração possui profunda conexão com questões de ordem social, trabalhista e socioambiental, especificando-se quais foram os critérios técnicos e financeiros exigidos para participação no leilão; por que não foi exigida experiência prévia no setor mineral, considerando o risco de acidentes de trabalho e de problemas socioambientais inerentes à exploração de minerais críticos; quantas empresas participaram do leilão e quais foram as 10 maiores vencedoras, com a identificação do número de áreas arrematadas e dos valores ofertados e investidos; se a ANM verificou a capacidade econômica e técnica das empresas antes de homologar os lances e quais parâmetros foram utilizados; se a ANM verificou a idoneidade fiscal e a regularidade perante a Previdência Social, com consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis - das empresas participantes antes da homologação, de modo a coibir a participação de entidades com histórico de descumprimento de obrigações trabalhistas que concorrem deslealmente com empresas regulares; quais medidas foram adotadas para garantir que as empresas vencedoras tenham capacidade econômica para honrar vínculos empregatícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias; qual é a composição societária das empresas vencedoras, indicando-se a existência de sócios ou controladores estrangeiros, se houver; quais exigências ambientais foram estabelecidas e, em especial, quais planos de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e das comunidades do entorno serão exigidos para a exploração nas áreas licitadas; se há previsão de auditorias independentes para verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas vencedoras e qual sua periodicidade; como será feita a fiscalização para evitar tragédias trabalhistas e ambientais, inclusive procedimentos, protocolos, responsáveis e cronogramas de inspeção, à luz das lições de Mariana e Brumadinho; se existem cláusulas que impeçam a cessão ou venda dos direitos de pesquisa a grupos estrangeiros sem prévio aval do governo e quais são seus termos; e se existe algum acordo internacional vigente que influencie a exploração desses minerais, indicando-se os instrumentos, as obrigações assumidas e os reflexos regulatórios.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – e ao ministro de Minas e Energia pedido de informações sobre o leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, considerando tratar-se de áreas de minerais críticos cuja exploração possui profunda conexão com questões de ordem social, trabalhista e socioambiental, especificando-se quais foram os critérios técnicos e financeiros exigidos para participação no leilão; por que não foi exigida experiência prévia no setor mineral, considerando o risco de acidentes de trabalho e de problemas socioambientais inerentes à exploração de minerais críticos; quantas empresas participaram do leilão e quais foram as 10 maiores vencedoras, com a identificação do número de áreas arrematadas e dos valores ofertados e investidos; se a ANM verificou a capacidade econômica e técnica das empresas antes de homologar os lances e quais parâmetros foram utilizados; se a ANM verificou a idoneidade fiscal e a regularidade perante a Previdência Social, com consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis - das empresas participantes antes da homologação, de modo a coibir a participação de entidades com histórico de descumprimento de obrigações trabalhistas que concorrem deslealmente com empresas regulares; quais medidas foram adotadas para garantir que as empresas vencedoras tenham capacidade econômica para honrar vínculos empregatícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias; qual é a composição societária das empresas vencedoras, indicando-se a existência de sócios ou controladores estrangeiros, se houver; quais exigências ambientais foram estabelecidas e, em especial, quais planos de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e das comunidades do entorno serão exigidos para a exploração nas áreas licitadas; se há previsão de auditorias independentes para verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas vencedoras e qual sua periodicidade; como será feita a fiscalização para evitar tragédias trabalhistas e ambientais, inclusive procedimentos, protocolos, responsáveis e cronogramas de inspeção, à luz das lições de Mariana e Brumadinho; se existem cláusulas que impeçam a cessão ou venda dos direitos de pesquisa a grupos estrangeiros sem prévio aval do governo e quais são seus termos; e se existe algum acordo internacional vigente que influencie a exploração desses minerais, indicando-se os instrumentos, as obrigações assumidas e os reflexos regulatórios.
Proposições relacionadas Documento RQN 13354 de 2025

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Tramitação
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