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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11625/2025

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre o modelo de negócio e o aporte de recursos públicos previstos no processo licitatório que resultou na concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, no qual foi classificada a empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda., indicando-se, em especial, quais foram o modelo de negócio adotado e o aporte de recursos públicos à empresa vencedora; quais são as bases que definiram o aporte de R$20.000.000,00 da Codemge à empresa selecionada; quais são as garantias de retorno social, patrimonial e financeiro para o Estado, tendo em vista que a outorga fixa prevista é de apenas R $115.000,00 anuais; e se a empresa poderá reinvestir a totalidade dos valores da outorga variável no próprio negócio, exaurindo qualquer participação pública nos resultados, e se esse modelo está em consonância com os princípios da razoabilidade, da vantajosidade e do interesse público.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
Comissão Administração Pública
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem Documento RQC 13601 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre o modelo de negócio e o aporte de recursos públicos previstos no processo licitatório que resultou na concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, no qual foi classificada a empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda., indicando-se, em especial, quais foram o modelo de negócio adotado e o aporte de recursos públicos à empresa vencedora; quais são as bases que definiram o aporte de R$20.000.000,00 da Codemge à empresa selecionada; quais são as garantias de retorno social, patrimonial e financeiro para o Estado, tendo em vista que a outorga fixa prevista é de apenas R $115.000,00 anuais; e se a empresa poderá reinvestir a totalidade dos valores da outorga variável no próprio negócio, exaurindo qualquer participação pública nos resultados, e se esse modelo está em consonância com os princípios da razoabilidade, da vantajosidade e do interesse público.
Indexação

Tramitação
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