PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 104/2026
Susta dispositivos do Decreto nº 49.154, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Susta dispositivos do Decreto nº 49.154, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Anexado
Susta os efeitos do Decreto nº 49.154, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja realizada audiência de convidados para debater a gestão diligente da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec-MG –, que vem construindo um modelo de governança colaborativa e integrada capaz de transformar o semiárido mineiro, e para proceder à entrega dos diplomas referentes aos votos de congratulações com os representantes dos órgãos que estão sob atuação da Cedec-MG.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo a descrição quantitativa e qualitativa da estrutura do órgão no âmbito estadual e dos municípios, incluindo a estrutura física e logística, viaturas, equipamentos, quadro de pessoal, número de abrigos próprios, conveniados ou de municípios, com suas capacidades e localização; bem como sobre os investimentos financeiros feitos a partir de 2019, indicando aqueles realizados diretamente com recursos do Estado e os de outras fontes, assim como sobre o atual orçamento para a Defesa Civil com apontamento do percentual executado até então; ademais, sobre se os quantitativos de todos os itens mencionados estão adequados e suficientes e, caso negativo, quais são as ações e os investimentos necessários para que se desenvolvam com efetividade e qualidade as atribuições legais de competência da Defesa Civil mineira.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Arquivado
Requerem seja encaminhado ao chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo a descrição quantitativa e qualitativa da estrutura do órgão no âmbito estadual e dos municípios, incluindo a estrutura física e logística, viaturas, equipamentos, quadro de pessoal, número de abrigos próprios, conveniados ou de municípios, com suas capacidades e localização; bem como sobre os investimentos financeiros realizados a partir de 2019, indicando aqueles realizados diretamente com recursos do Estado e os de outras fontes, assim como sobre o atual orçamento para a Defesa Civil com apontamento do percentual executado até então; ademais, sobre se os quantitativos de todos os itens mencionados estão adequados e suficientes e, caso negativo, quais são as ações e os investimentos necessários para que se desenvolvam com efetividade e qualidade as atribuições legais de competência da Defesa Civil mineira.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Beatriz Cerqueira (PT) e Deputado Tito Torres (PSD)
Situação: Aprovado
Requerem seja realizada audiência pública, para a qual seja convocado o Cel. PM Carlos Frederico Otoni Garcia, chefe do Gabinete Militar do governador do Estado, para debater os fatos ocorridos no dia 8/2/2024, em que servidores da segurança pública foram impedidos de exercer o direito legítimo de se reunirem pacificamente, sem armas, na Cidade Administrativa, em manifestação pacífica e previamente noticiada,
Autoria: Deputado Caporezzo (PL) e Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Susta os efeitos do Decreto nº 46983, de 19 de abril de 2016. (Dispõe sobre as áreas de segurança do Governador e do Vice-Governador e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL PARA PREVENÇÃO E ALERTA DE CATÁSTROFES E DESASTRES NATURAIS.
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSC)
Situação: LEI 21080 2013 - LEI ORDINÁRIA