PL PROJETO DE LEI 5868/2026
Institui a política estadual de comunicação humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico de condições genéticas, cromossômicas, congênitas, de doenças raras ou outras condições que demandem cuidado continuado.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (UNIÃO)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão