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PL PROJETO DE LEI 5260/2026

Institui a política estadual de produção e monitoramento de dados sobre pessoas com deficiência e pessoas com doenças raras.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a Documento PL 1700 de 2015
Indexação
Resumo A lei institui a Política Estadual de Produção e Monitoramento de Dados sobre Pessoas com Deficiência e Pessoas com Doenças Raras, com a finalidade de estruturar um sistema permanente de levantamento, organização e atualização de informações que subsidiem a atuação do Poder Público. As diretrizes da política incluem a produção de informações qualificadas, a integração de bases de dados entre órgãos da administração pública e a garantia da transparência e acessibilidade na divulgação, com respeito à proteção de dados pessoais, visando a orientar o planejamento e a execução de políticas públicas e a alocação eficiente de recursos. O levantamento e a consolidação dos dados devem ocorrer de forma periódica, com coordenação do Poder Executivo, que pode celebrar convênios para implementação e deve divulgar os resultados consolidados em meio eletrônico oficial, em formatos acessíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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