PL PROJETO DE LEI 4992/2025
Dispõe sobre as diretrizes para o acolhimento de usuários pelas comunidades terapêuticas no Estado.
Autoria: Deputado Hely Tarqüínio (PV)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre as diretrizes para o acolhimento de usuários pelas comunidades terapêuticas no Estado.
Autoria: Deputado Hely Tarqüínio (PV)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre as comunidades terapêuticas que recebem recursos da secretaria de que é titular, esclarecendo-se se há fiscalização dessas entidades e metas de monitoramento dos serviços prestados por elas; e, caso haja relatórios de fiscalização e de cumprimento de metas das comunidades terapêuticas conveniadas com o Estado, que sejam encaminhadas a esta Casa cópias desses relatórios.
Autoria: Comissão de Participação Popular
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que seja averiguado o aporte de recursos dentro do mínimo constitucional da área de saúde em comunidades terapêuticas, sem a anuência do Conselho Estadual de Saúde e sem previsão legal, apesar do Decreto nº 44.107, de 14/9/2005, que cria o programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, porém não prevê ou institui o referido aporte.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações consubstanciadas em relatório detalhado das vistorias realizadas, até novembro de 2025, às comunidades terapêuticas do Estado, ainda que seja parcial por não terem sido realizadas vistorias em todas as existentes, contendo o nome e localidade dessas comunidades, a entidade responsável e as irregularidades verificadas; em relatório discriminando o aporte de recursos oriundos da área da saúde, dentro do mínimo constitucional, em comunidades terapêuticas, tendo como referência o previsto no Decreto nº 44.107, de 14/9/2005, no que tange à coordenação do programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - Supod - e pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp .
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – pedido de providências para que sejam instaurados inquéritos para a apuração dos fatos que justificaram o fechamento de três comunidades terapêuticas em Juatuba, no final de setembro de 2025; e seja encaminhado o “link” para o acesso ao inteiro teor da 41ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 15/10/2025, com a finalidade de debater a importância da Rede de Atenção Psicossocial e do cuidado em liberdade, em alusão ao Dia Internacional da Saúde Mental e ao Dia de Luta contra as Comunidades Terapêuticas.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações consubstanciadas em relatório detalhado das vistorias realizadas, até novembro de 2025, às comunidades terapêuticas do Estado, ainda que seja parcial por não terem sido realizadas vistorias em todas as existentes, contendo o nome e localidade dessas comunidades, a entidade responsável e as irregularidades verificadas; em relatório discriminando o aporte de recursos oriundos da área da saúde, dentro do mínimo constitucional, em comunidades terapêuticas, tendo como referência o previsto no Decreto nº 44.107, de 14/9/2005, no que tange à coordenação do programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - Supod - e pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp .
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que seja averiguado o aporte de recursos dentro do mínimo constitucional da área de saúde em comunidades terapêuticas, sem a anuência do Conselho Estadual de Saúde e sem previsão legal, apesar do Decreto nº 44.107, de 14/9/2005, que cria o programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, porém não prevê ou institui o referido aporte.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – pedido de providências para que sejam instaurados inquéritos para a apuração dos fatos que justificaram o fechamento de três comunidades terapêuticas em Juatuba, no final de setembro de 2025; e seja encaminhado ao titular do referido órgão o “link” para o acesso ao inteiro teor da 41ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 15/10/2025, com a finalidade de debater a importância da Rede de Atenção Psicossocial e do cuidado em liberdade, em alusão ao Dia Internacional da Saúde Mental e ao Dia de Luta contra as Comunidades Terapêuticas.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre a utilização dos recursos originários do Fundo Estadual de Saúde – FES –, com os esclarecimentos que especifica.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre a utilização dos recursos originários do Fundo Estadual de Saúde – FES –, esclarecendo-se se recursos do FES são utilizados pela Sejusp para o pagamento de comunidades terapêuticas, quais comunidades terapêuticas foram beneficiadas, qual instrumento jurídico foi firmado e se houve edital de seleção prévia; sobre as despesas empenhadas, liquidadas e pagas com os recursos originários do FES por meio da Ação 2112 – Desenvolvimento das ações de saúde, no âmbito da Sejusp ou de outra secretaria, com a indicação das respectivas dotações orçamentárias na Sejusp; sobre se os recursos oriundos do FES utilizados pela Sejusp para custear as comunidades terapêuticas são considerados para o cumprimento do mínimo constitucional de gasto em saúde; e sobre as razões pelas quais os recursos utilizados na Ação 4437 – Apoio à rede complementar de suporte social na atenção ao dependente químico –, da Sejusp, são classificados na Função 10 – Saúde.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado