PL PROJETO DE LEI 3957/2025
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação da biometria facial nos estádios de futebol do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação da biometria facial nos estádios de futebol do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a implantação do sistema biométrico de identificação de recém-nascidos no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para que seja disponibilizado, com urgência, sistema que permita a realização de prova de vida em formato digital, por meio de biometria facial.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para que seja disponibilizado, com urgência, sistema que permita a realização de prova de vida em formato digital, por meio de biometria facial.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a restrição do uso de tecnologias de reconhecimento facial pelo poder público no Estado.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 21737, de 5 de março de 2015. (Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de tecnologia de reconhecimento facial em locais públicos, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a implantação de sistema de presença digital para aferir a presença de alunos nas escolas da rede estadual de ensino.
Autoria: Deputado Tony Carlos (PMDB)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a utilização de sistema de identificação por meio de certificado de atributo digital e biometria nas entradas de estádios com capacidade superior a dez mil pessoas, nos dias de jogos de futebol, e de sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum desses estádios e dá outras providências.
Autoria: Deputada Arlete Magalhães (PTN)
Situação: Arquivado
Institui a frequência eletrônica nas escolas da rede estadual.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação