Projeto de Lei Nº 391/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de tecnologia de reconhecimento facial em locais públicos, no âmbito do Estado.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 12/03/2019
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
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