PL PROJETO DE LEI 1641/2023
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, para conceder isenção do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identidade a pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. (Acrescenta §8º ao art 114, garantindo isenção de taxa de emissão de 2ª via de Cédula de Identidade para Pessoa com Deficiência ou Transtorno do Espectro Autista mediante comprovação de condição por laudo médico.)
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado