PL PROJETO DE LEI 1266/2023
PL 1266/2023
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Assegura à pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência o
direito à gratuidade no pedido de emissão da carteira de identidade
diferenciada como instrumento de promoção, inclusão e autonomia.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor
0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante o direito à gratuidade na emissão da carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência, permitindo também a emissão de um crachá, a critério do solicitante, com informações sobre o tipo de deficiência, necessidade de uso de medicamentos e alergias. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir, entre os objetivos, o estímulo à criação de programas de divulgação e emissão gratuita de carteira de identificação para pessoas com deficiência em situação de carência financeira. Substitutivo nº 2: Propõe a inclusão de um objetivo mais amplo, qual seja, a promoção da cidadania, a ser alcançado por meio de ações de orientação e divulgação de informações sobre a emissão de documentos pessoais de identificação e sobre o acesso a programas e benefícios sociais, sobretudo às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência. Exclui a expressão "carteira de identificação", uma vez que a nova carteira de identidade nacional pode conter informações sobre deficiência.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante o direito à gratuidade na emissão da carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência, permitindo também a emissão de um crachá, a critério do solicitante, com informações sobre o tipo de deficiência, necessidade de uso de medicamentos e alergias. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir, entre os objetivos, o estímulo à criação de programas de divulgação e emissão gratuita de carteira de identificação para pessoas com deficiência em situação de carência financeira. Substitutivo nº 2: Propõe a inclusão de um objetivo mais amplo, qual seja, a promoção da cidadania, a ser alcançado por meio de ações de orientação e divulgação de informações sobre a emissão de documentos pessoais de identificação e sobre o acesso a programas e benefícios sociais, sobretudo às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência. Exclui a expressão "carteira de identificação", uma vez que a nova carteira de identidade nacional pode conter informações sobre deficiência.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
08/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 125.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 125.
23/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
02/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 75.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 75.
18/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
10/10/2023
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
10/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/10/2023, pág 64.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/10/2023, pág 64.
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
04/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
31/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 103. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 103. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.