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PL PROJETO DE LEI 1266/2023

Assegura à pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência o direito à gratuidade no pedido de emissão da carteira de identidade diferenciada como instrumento de promoção, inclusão e autonomia.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante o direito à gratuidade na emissão da carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência, permitindo também a emissão de um crachá, a critério do solicitante, com informações sobre o tipo de deficiência, necessidade de uso de medicamentos e alergias. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir, entre os objetivos, o estímulo à criação de programas de divulgação e emissão gratuita de carteira de identificação para pessoas com deficiência em situação de carência financeira. Substitutivo nº 2: Propõe a inclusão de um objetivo mais amplo, qual seja, a promoção da cidadania, a ser alcançado por meio de ações de orientação e divulgação de informações sobre a emissão de documentos pessoais de identificação e sobre o acesso a programas e benefícios sociais, sobretudo às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência. Exclui a expressão "carteira de identificação", uma vez que a nova carteira de identidade nacional pode conter informações sobre deficiência.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1