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PL PROJETO DE LEI 1463/2023

Dispõe sobre a prioridade e a gratuidade na taxa de emissão de documentos para mulheres vítimas de violência.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura à mulher vítima de violência patrimonial, no âmbito das relações domésticas e familiares, prioridade no atendimento e isenção de taxas para a emissão de novos documentos como carteiras de identidade – RG –, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS –, Carteira de Estudante, Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, carteira de identificação profissional, certidões e escrituras públicas, entre outros, independentemente de senhas ou marcações prévias, respeitada a ordem de atendimento dos outros grupos prioritários. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, e a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público, para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a isenção da cobrança de taxas de serviços para pedido de 2ª via de documentos e a prioridade no atendimento para emissão de novos documentos.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1