PL PROJETO DE LEI 1463/2023
PL 1463/2023
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Dispõe sobre a prioridade e a gratuidade na taxa de emissão de documentos
para mulheres vítimas de violência.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura à mulher vítima de violência patrimonial, no âmbito das relações domésticas e familiares, prioridade no atendimento e isenção de taxas para a emissão de novos documentos como carteiras de identidade – RG –, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS –, Carteira de Estudante, Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, carteira de identificação profissional, certidões e escrituras públicas, entre outros, independentemente de senhas ou marcações prévias, respeitada a ordem de atendimento dos outros grupos prioritários. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, e a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público, para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a isenção da cobrança de taxas de serviços para pedido de 2ª via de documentos e a prioridade no atendimento para emissão de novos documentos.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura à mulher vítima de violência patrimonial, no âmbito das relações domésticas e familiares, prioridade no atendimento e isenção de taxas para a emissão de novos documentos como carteiras de identidade – RG –, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS –, Carteira de Estudante, Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, carteira de identificação profissional, certidões e escrituras públicas, entre outros, independentemente de senhas ou marcações prévias, respeitada a ordem de atendimento dos outros grupos prioritários. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, e a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público, para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a isenção da cobrança de taxas de serviços para pedido de 2ª via de documentos e a prioridade no atendimento para emissão de novos documentos.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
02/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 82.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 82.
11/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
28/11/2023
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
28/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/11/2023, pág 247.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/11/2023, pág 247.
26/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
05/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
03/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.