PL PROJETO DE LEI 426/2019
Concede isenção temporária, enquanto perdurar o parcelamento de salários dos servidores estaduais, de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Fazenda Pública, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - e a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Arquivado