PL PROJETO DE LEI 126/2019
Proíbe a cobrança de juros e multa pela prestação dos serviços
públicos
de energia elétrica e de água e esgoto dos servidores públicos com
atraso
no pagamento da remuneração mensal e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2019
Proposições anexadas
PL 426 de 2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proibição, Cobrança, Penalidade, Juros, Multa, Prestação de Serviço, Energia Elétrica, Água, Esgoto, Destinação, Servidor Público Estadual, Hipótese, Atraso, Pagamento, Remuneração.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proibição, Cobrança, Penalidade, Juros, Multa, Prestação de Serviço, Energia Elétrica, Água, Esgoto, Destinação, Servidor Público Estadual, Hipótese, Atraso, Pagamento, Remuneração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
30/04/2019
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
23/04/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 24/4/2019, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 24/4/2019, pág 42.
13/03/2019
PL 426 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 12.
Plenário
PL 426 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 12.
12/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
27/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2019, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 1/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2019, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 1/3/2019.
