PL PROJETO DE LEI 218/2019
Dispõe sobre a proibição de cobrança da taxa de religação em caso de
corte por falta de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica a
pessoa idosa e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2019
Proposições relacionadas
RQO 711 de 2019
PL 863 de 2015
Indexação
Resumo Criação, Norma, Objeto, Defesa do Consumidor, Proibição, Concessionária, Energia Elétrica, Proibição, Cobrança, Tarifas, Efeito, Restabelecimento, Fornecimento, Energia, Destinatário, Idoso.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2019
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Criação, Norma, Objeto, Defesa do Consumidor, Proibição, Concessionária, Energia Elétrica, Proibição, Cobrança, Tarifas, Efeito, Restabelecimento, Fornecimento, Energia, Destinatário, Idoso.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/10/2019
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/10/2019, pág 21.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/10/2019, pág 21.
02/07/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 863 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 4/7/2019, pág 19.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 863 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 4/7/2019, pág 19.
25/02/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
20/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 22/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 22/2/2019.
