PL PROJETO DE LEI 913/2019
Estabelece atendimento prioritário para as pessoas com doenças raras nas redes de saúde pública e privada do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Estabelece atendimento prioritário para as pessoas com doenças raras nas redes de saúde pública e privada do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado
Institui a política estadual de auxílio, proteção e assistência aos agentes das forças de segurança pública que tenham sido vítimas de violência, bem como a seus familiares, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PSL)
Situação: Retirado de tramitação
Concede atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados do Estado, às pessoas com doenças graves e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PSL)
Situação: Arquivado
Prioriza o atendimento de pessoas com problemas renais e pessoas transplantadas no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: LEI 23902 2021 - Lei Ordinária
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Estado a inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, bem como a colocar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: LEI 23414 2019 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer - pelos órgãos públicos do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre incentivos à doação de sangue.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Arquivado
Impõe aos cartórios extrajudiciais situados no Estado obrigações relativas ao atendimento dos usuários e dá outras providências.
Autoria: Deputado Felipe Attiê (PTB)
Situação: Arquivado
Institui o programa "Fila Zero" para realização de exame de ressonância magnética e tratamentos de quimioterapia e radioterapia, no atendimento aos pacientes dos hospitais públicos estaduais e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde- SUS -, no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o atendimento diferenciado para pessoas com diabetes na rede estadual de saúde.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário