PL PROJETO DE LEI 342/2019
Institui a política de proteção de bens de interesse cultural em face da implantação, instalação e ampliação de antenas de telefonia celular, rádio, televisão e equipamentos similares no Estado.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Aguardando parecer em comissão