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PL PROJETO DE LEI 342/2019

Institui a política de proteção de bens de interesse cultural em face da implantação, instalação e ampliação de antenas de telefonia celular, rádio, televisão e equipamentos similares no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU TCO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de uma política estadual para proteger bens de interesse cultural contra os impactos da instalação, ampliação, e operação de antenas de telefonia celular, rádio, televisão e equipamentos similares. Define como bens culturais aqueles com valor histórico, artístico, paisagístico, e outros, e impõe que a instalação desses equipamentos em áreas de interesse cultural deve ser previamente aprovada por órgãos competentes. Diretrizes como a realização de estudos técnicos, o compartilhamento de torres, a preservação da paisagem, e a compensação de impactos não mitigáveis são estabelecidas. Equipamentos já existentes e em funcionamento que não atendem às exigências deverão ser adaptados dentro de um ano. A violação resultará em multas e possíveis sanções adicionais. O objetivo é equilibrar a preservação do patrimônio cultural com o desenvolvimento econômico, em resposta a casos de danos ao patrimônio histórico-cultural em Minas Gerais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1