PL PROJETO DE LEI 3172/2015
Obriga as empresas concessionárias de transportes públicos do Estado de Minas Gerais a dar gratuidade de passagem nos dias de campanhas de vacinação a menor e à pessoa que o esteja conduzindo ao local de vacinação.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Retirado de tramitação