PL PROJETO DE LEI 2088/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão