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PL PROJETO DE LEI 2737/2024

Estabelece regras relativas à economia circular do plástico. 
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Anexada a Documento PL 297 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a implementação de uma economia circular do plástico no Estado, visando reduzir a geração de resíduos plásticos, especialmente os descartáveis de uso único. Incentiva práticas como reciclagem, reúso e compostagem, com a proibição gradual de itens como canudos, sacolas plásticas e talheres descartáveis. Restringe também o uso de aditivos que degradam plásticos de forma nociva ao meio ambiente e promove o desenvolvimento de materiais compostáveis. A transição para embalagens retornáveis e recicláveis é incentivada, com metas específicas para a sua implementação até 2029.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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