PL PROJETO DE LEI 3963/2016
Dispõe sobre o parcelamento de IPVA e da Taxa de Licenciamento em atraso no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o parcelamento de IPVA e da Taxa de Licenciamento em atraso no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a autorização das prefeituras do Estado de Minas Gerais a parcelarem os IPTU's em atraso.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o tempo razoável de atendimento aos consumidores dos estabelecimentos que especifica no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Torna obrigatório no Estado que as concessionárias do sistema rodoviário disponibilizem, em todas as cabines, o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão magnético de débito ou crédito.
Autoria: Deputado Tony Carlos (PMDB)
Situação: Arquivado
Proíbe aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito e dá outras providências.
Autoria: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.
Autoria: Deputado João Alberto (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Obriga as empresas fornecedoras de serviços e/ou produtos a disponibilizar crédito ou reembolso imediato para pagamentos feitos em duplicidade e dá outras providências.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera o inciso III do art 118 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Incêndio em até 5 cinco vezes).
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o parcelamento de créditos estaduais, tributários e não tributários, dos quais sejam devedoras empresas em processo de recuperação judicial.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 21794 2015 - Lei Ordinária