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Lei nº 21.794, de 16/10/2015

Dispõe sobre o parcelamento de créditos estaduais, tributários e não tributários, dos quais sejam devedoras empresas em processo de recuperação judicial.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2544/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2015 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece critérios para o parcelamento de créditos tributários e não tributários de titularidade do Estado devidos por empresas em recuperação judicial. Define os créditos abrangidos, as condições de adesão, os prazos e as modalidades de pagamento, inclusive regras específicas para microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, disciplina os efeitos da adesão, regulamenta a inclusão de créditos ainda não consolidados e fixa as hipóteses de revogação do parcelamento, com o vencimento antecipado do saldo devedor e o prosseguimento da cobrança.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Tributos.


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