PL PROJETO DE LEI 3250/2016
Torna obrigatório no Estado que as concessionárias do sistema rodoviário
disponibilizem, em todas as cabines, o pagamento da tarifa de pedágio por
meio de cartão magnético de débito ou crédito.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/02/2016
Observação Anexada à proposição PL. 3102 2015
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Oferecimento, Usuário, Possibilidade, Pagamento, Pedágio, Utilização, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/02/2016
Observação Anexada à proposição PL. 3102 2015
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Oferecimento, Usuário, Possibilidade, Pagamento, Pedágio, Utilização, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
17/02/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/2/2016, pág 17. Anexe-se ao PL 3102 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/2/2016, pág 17. Anexe-se ao PL 3102 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.