PL PROJETO DE LEI 1157/2023
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Assegura à pessoa com deficiência auditiva em condição de hipossuficiência a gratuidade de taxas quando da realização de cursos e exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para debater a importância da inclusão e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência auditiva, no âmbito do Estado, a ser realizada em setembro, em celebração ao "Setembro azul".
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde e ao diretor do Centro de Saúde de Formiga pedido de informações acerca da Rede de Saúde Auditiva de Minas Gerais, especialmente no que concerne ao Centro de Saúde de Formiga, especificando-se quantas pessoas se encontram, até o momento, na fila de espera aguardando recebimento e implantação de prótese no referido centro; o número de pessoas na fila por município abrangido pelo Centro de Saúde de Formiga e a data de inserção na fila por paciente; o número de cotas disponibilizadas por mês e ano para fornecimento de prótese pelo Centro de Saúde de Formiga, discriminadas por municípios abrangidos pelo referido centro; e se há planejamento para ampliação do número de cotas a serem disponibilizadas em cada município abrangido pelo Centro de Saúde de Formiga, bem como se há previsão orçamentária para a referida ampliação.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Acrescenta o art 1º-A à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras. (Assegura atendimento adequado a pessoa com deficiência auditiva por meio de uso e difusão da Libras.)
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Arquivado
Acrescenta o art 1º-A à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: LEI 25637 2025 - Lei Ordinária
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, para estender a isenção do IPVA às pessoas com deficiência auditiva.
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, para estender à pessoa com deficiência auditiva e aos proprietários de veículos com mais de dez anos de fabricação o direito à isenção do IPVA e igualar o teto de isenção àquele definido para o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PROS)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de "call centers", serviços de atendimento ao cliente e congêneres disponibilizarem atendimento por meio de chamada de vídeo para pessoas surdas.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o direito de as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de libras durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aguardando votação em Plenário