PL PROJETO DE LEI 3417/2025
PL 3417/2025
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Altera a Lei 16280, de 20 de julho de 2006, que institui a Política
Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, para facilitar o acesso de pessoas
com deficiência auditiva aos serviços de implante coclear e
acompanhamento pós-cirúrgico na rede pública de saúde do Estado.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, a fim de garantir às pessoas com deficiência auditiva acesso direto e desburocratizado ao implante coclear e ao acompanhamento pós-cirúrgico, permitindo a livre escolha de qualquer Centro de Reabilitação Auditiva ou Centro Especializado em Reabilitação, sem intermediação municipal. Determina que a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RPCD - mantenha atualizada a capacidade dos centros, assegurando transparência e eficiência no atendimento. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, a fim de garantir às pessoas com deficiência auditiva acesso direto e desburocratizado ao implante coclear e ao acompanhamento pós-cirúrgico, permitindo a livre escolha de qualquer Centro de Reabilitação Auditiva ou Centro Especializado em Reabilitação, sem intermediação municipal. Determina que a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RPCD - mantenha atualizada a capacidade dos centros, assegurando transparência e eficiência no atendimento. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/08/2025
Remessa do Ofício 2089 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2089 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita (proposição redistribuída).
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 64.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 64.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 51. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 51. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.