PL PROJETO DE LEI 3325/2025
Autoriza o Poder Executivo a implantar a política estadual de qualificação técnica para jovens em situação de acolhimento.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza o Poder Executivo a implantar a política estadual de qualificação técnica para jovens em situação de acolhimento.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 21144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente como entidades da área da saúde e da área da assistência social.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências. (Institui o selo Amigo do Idoso para instituições que prestam serviços de atendimento a idosos nas modalidades asilar e não asilar.)
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - e à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH - pedido de providências para, em articulação, adotarem as medidas cabíveis para viabilizar a criação de espaços adequados e com profissionais especializados para o acolhimento com dignidade de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, a fim de garantir o cumprimento do princípio da prioridade absoluta, estabelecido pelo art. 227 da Constituição Federal e pela Lei Federal 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Diretoria de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte e à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH - pedido de providências para dar início ao processo administrativo de tombamento do imóvel da União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais, situada na Rua Mármore, 664, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, dado o reconhecimento de seu relevante papel social para a comunidade local, notadamente o acolhimento e o atendimento jurídico, psicológico, de saúde e odontológico e a oferta de cursos formativos para as pessoas com deficiência visual em Belo Horizonte.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - e à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH - pedido de providências para em articulação adotarem as medidas cabíveis para viabilizar a criação de espaços adequados e com profissionais especializados para o acolhimento com dignidade de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, a fim de garantir o cumprimento do princípio da prioridade absoluta, estabelecido pelo art. 227 da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL), Deputado Bruno Engler (PL) e Deputado Caporezzo (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Diretoria de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte e à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH - pedido de providências para dar início ao processo administrativo de tombamento do imóvel da União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais, situada na Rua Mármore, 664, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, dado o reconhecimento de seu relevante papel social para a comunidade local, notadamente o acolhimento e o atendimento jurídico, psicológico, de saúde e odontológico e oferta de cursos formativos para as pessoas com deficiência visual em Belo Horizonte.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura de São João da Ponte pedido de providências para avaliar a viabilidade da criação de uma casa de acolhimento à mulher no município, com o objetivo de ofertar na região um serviço voltado para a promoção da integridade física e psicológica de mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência, incluindo os atendimentos psicossocial e de saúde, além de apoio jurídico.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para articular, junto ao Município de São João da Ponte, a criação de uma casa de acolhimento à mulher no município, prestando o devido assessoramento técnico, com o objetivo de ofertar na região um serviço voltado para a promoção da integridade física e psicológica de mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência, incluindo os atendimentos psicossocial e de saúde, além de apoio jurídico.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para fortalecimento dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas nos Municípios de Guaranésia, Varginha, Carmo da Cachoeira, Monsenhor Paulo, Três Pontas e São Gonçalo do Sapucaí.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado