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PL PROJETO DE LEI 4684/2025

Institui, no âmbito do Estado, o programa de formação nutricional obrigatória para cuidadores de idosos.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Formação Nutricional Obrigatória para cuidadores de idosos que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs – e outras entidades de acolhimento, com o objetivo de qualificar esses profissionais em temas de nutrição e alimentação saudável. Estabelece que o curso terá carga horária mínima de 35 horas, com prazos definidos para conclusão por cuidadores já atuantes e recém-contratados. Define que o conteúdo mínimo inclua noções de nutrição, gerontologia, relação entre doenças crônicas e alimentação, técnicas de manejo durante refeições e prevenção de desnutrição e desidratação. A certificação ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e Conselho Estadual do Idoso – CEI, exigindo presença mínima e aprovação em avaliação. O Estado poderá firmar parcerias com instituições de ensino e entidades da área social e de saúde para ofertar o curso, com seleção conduzida pelas secretarias municipais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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