PL PROJETO DE LEI 5038/2026
PL 5038/2026
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Institui o Programa Estadual de Unidades Residenciais Assistidas para
Idosos - Programa Vida Plena.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA AMR FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece os objetivos do Programa Estadual de Unidades Residenciais Assistidas para Idosos – Programa Vida Plena, destinado à oferta de moradia de interesse social, assistida e com acessibilidade para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. O texto autoriza a cobrança de taxa de ocupação de natureza social destinada à manutenção e conservação das unidades, bem como determina que a execução do programa se dará mediante cooperação entre o Estado e os municípios, podendo ser realizadas parcerias com entidades privadas e organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídico-constitucionais, consolida a legislação estadual e evita a imposição de despesa pública que poderia ser consequência de medidas previstas na proposição. Neste sentido, insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e na lei que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA AMR FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece os objetivos do Programa Estadual de Unidades Residenciais Assistidas para Idosos – Programa Vida Plena, destinado à oferta de moradia de interesse social, assistida e com acessibilidade para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. O texto autoriza a cobrança de taxa de ocupação de natureza social destinada à manutenção e conservação das unidades, bem como determina que a execução do programa se dará mediante cooperação entre o Estado e os municípios, podendo ser realizadas parcerias com entidades privadas e organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídico-constitucionais, consolida a legislação estadual e evita a imposição de despesa pública que poderia ser consequência de medidas previstas na proposição. Neste sentido, insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e na lei que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
07/04/2026
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
07/04/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 102.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 102.
11/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
12/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
