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PL PROJETO DE LEI 5038/2026

Institui o Programa Estadual de Unidades Residenciais Assistidas para Idosos - Programa Vida Plena.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA AMR FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece os objetivos do Programa Estadual de Unidades Residenciais Assistidas para Idosos – Programa Vida Plena, destinado à oferta de moradia de interesse social, assistida e com acessibilidade para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. O texto autoriza a cobrança de taxa de ocupação de natureza social destinada à manutenção e conservação das unidades, bem como determina que a execução do programa se dará mediante cooperação entre o Estado e os municípios, podendo ser realizadas parcerias com entidades privadas e organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídico-constitucionais, consolida a legislação estadual e evita a imposição de despesa pública que poderia ser consequência de medidas previstas na proposição. Neste sentido, insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e na lei que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1