PL PROJETO DE LEI 3687/2025
Institui, no âmbito do Estado, a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão