PL PROJETO DE LEI 1104/2023
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down - Cipdown.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down - Cipdown.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos procedimentos e processos administrativos em que figure como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Estabelece critérios para atendimento aos profissionais da advocacia e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Retirado de tramitação
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 - nos municípios do Vetor Norte, haja vista que o processo de implantação vem se arrastando há anos e a falta do serviço tem afetado diretamente a vida da população do Vetor Norte.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 23902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados no Estado. (Acrescenta inciso IX e § 4º ao caput do art 1º, estendendo atendimento prioritário a advogados no exercício da profissão.)
Autoria: Deputado Arnaldo Silva (UNIÃO)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a criação do programa Atenção aos Cuidadores de Pessoas com Deficiência, Doentes ou Idosos.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a inserção do símbolo do transtorno do espectro autista para identificação de assentos especiais no transporte coletivo público urbano no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista no SUS.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PDT)
Situação: LEI 25206 2025 - Lei Ordinária