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PL PROJETO DE LEI 1919/2023

Institui a preferência para as pessoas acometidas pela doença de Parkinson na aquisição de unidades populares edificadas pelo Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU TPA.
Indexação
Resumo Concede preferência na aquisição de imóveis residenciais populares edificados pelo Estado às pessoas acometidas pela doença de Parkinson, assegurando-lhes 5% dos imóveis disponíveis para aquisição.

Documentos

Tramitação
3
2
1