PL PROJETO DE LEI 1919/2023
Projeto de Lei nº 1.919/2023
Institui a preferência para as pessoas acometidas pela doença de Parkinson na aquisição de unidades populares edificadas pelo Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida a preferência na aquisição de imóveis residenciais populares edificados pelo Estado às pessoas acometidas pela doença de Parkinson.
Art. 2º – Às pessoas acometidas pela doença de Parkinson serão assegurados 5% (cinco por cento) dos imóveis populares disponíveis para aquisição.
Parágrafo único – As pessoas acometidas pela doença de Parkinson deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico oficial.
Art. 3º – Para exercer seu direito de preferência, a pessoa acometida pela doença de Parkinson deverá apresentar requerimento ao órgão público competente, por meio do qual manifestará, de forma inequívoca, sua vontade.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de dezembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A doença de Parkinson é uma enfermidade descrita pela primeira vez em 1817, pelo médico inglês James Parkinson. Caracteriza-se por disfunção ou degeneração dos neurônios produtores da dopamina no sistema nervoso central, o que afeta os movimentos da pessoa, bem como causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio, alterações na fala e na escrita.
A citada doença é dita idiopática, ou seja, sem causa definida. Acomete qualquer pessoa, independentemente de sexo, raça, cor ou classe social; contudo, os primeiros sintomas geralmente ocorrem em pessoas com mais de 50 anos de idade. Estudos recentes apontam que cerca de 1% das pessoas com mais de 65 anos tem a doença de Parkinson. É uma das doenças neurológicas mais frequentes, visto que sua prevalência se situa entre 80 e 160 casos por 100 mil habitantes.
Após o surgimento dos sintomas, o curso da enfermidade é progressivo ao longo de 10 a 25 anos, e o agravamento contínuo dos sintomas promove rigorosas alterações na vida do doente e, frequentemente, causa uma profunda depressão.
A lentidão de movimentos é, talvez, o maior problema enfrentado pelo parkinsoniano, uma vez que passa a despender mais tempo para praticar ações anteriormente realizadas com desenvoltura; assim, atividades simples, como banhar-se, vestir-se, cozinhar, preencher cheques, tornam-se cada vez mais penosas e demoradas. A rigidez muscular também caracteriza a doença.
De evolução lenta e quase sempre progressiva, a doença de Parkinson apresenta sintomas clínicos que incluem tremor, rigidez, acinesia, lentidão de movimentos e alteração da postura. Sintomas não motores podem aparecer também, entre os quais a sudorese excessiva ou outros distúrbios do sistema nervoso involuntário e problemas psíquicos, como a depressão e a demência. Além desses sintomas, o paciente apresenta dificuldade de deglutição e das motricidades gástrica e esofagiana, constipação intestinal, problemas vasomotores e da regulação arterial, edemas, dificuldade de regulação da temperatura corporal, perturbações do sono e perda de peso. A síndrome de Parkinson não é fatal, mas fragiliza e predispõe o doente a outras patologias, como a pneumonia e outras infecções.
Considerando as graves consequências e alterações acarretadas à vida do afetado pela doença em tela, especialmente no que se refere à diminuição de seu poder aquisitivo, bem como à elevação dos gastos com remédios e tratamentos médicos, necessária se faz uma norma jurídica que venha a cooperar com as pessoas acometidas pela doença na aquisição de imóveis residenciais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para levar a efeito essa causa justa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.