PL PROJETO DE LEI 4100/2022
Estabelece a repartição do percentual mínimo de 10% (dez por cento) do ICMS Educacional pertencente aos municípios de que trata o inciso II do parágrafo único do art 158 da Constituição Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Arquivado