PL PROJETO DE LEI 4100/2022
Estabelece a repartição do percentual mínimo de 10% (dez por cento) do
ICMS Educacional pertencente aos municípios de que trata o inciso II do
parágrafo único do art 158 da Constituição Federal e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Anexada a
PL 3903 de 2022
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que 10% do ICMS distribuído aos municípios será destinado à educação, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Anexada a
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que 10% do ICMS distribuído aos municípios será destinado à educação, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/09/2023
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
20/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 3903 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Errata publicada no DL em 7/1/2023, pág 2, acrescentando Anexo após as assinaturas.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 3903 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Errata publicada no DL em 7/1/2023, pág 2, acrescentando Anexo após as assinaturas.