PL PROJETO DE LEI 2684/2024
Dá denominação à Rodovia MG-230, situada no Município de Patrocínio.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: LEI 25292 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dá denominação à Rodovia MG-230, situada no Município de Patrocínio.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: LEI 25292 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que sejam garantidos todos os direitos a que fazem jus os indivíduos privados de liberdade nas unidades do sistema prisional do Estado, em especial para que sejam assegurados a dignidade no cumprimento das penas e o amplo acesso a atendimentos médicos e psicológicos, bem como a medicamentos e alimentação de qualidade, considerando-se, inclusive, denúncia feita durante a 13ª Reunião Ordinária da comissão de que tais direitos não têm sido assegurados no presídio de Patrocínio.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que sejam garantidos todos os direitos a que fazem jus os indivíduos privados de liberdade nas unidades do sistema prisional do Estado, em especial para que sejam assegurados a dignidade no cumprimento das penas e o amplo acesso a atendimentos médicos e psicológicos, bem como a medicamentos e alimentação de qualidade, considerando-se, inclusive, denúncia feita durante a 13ª Reunião Ordinária da comissão de que tais direitos não têm sido assegurados no presídio de Patrocínio.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja realizada visita à Penitenciária de Patrocínio, no Município de Patrocínio, para averiguar o cumprimento dos direitos a que fazem jus os indivíduos privados de liberdade, em especial no tocante à dignidade no cumprimento da pena e ao amplo acesso a atendimentos médicos e psicológicos, bem como a medicamentos e alimentação de qualidade, considerando-se denúncia feita durante a 13ª Reunião Ordinária da Comissão, de que tais direitos não têm sido assegurados no referido estabelecimento prisional.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patrocínio o imóvel que especifica.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Declara de utilidade pública o Niterói Esporte Clube, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Requer seja encaminhado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para apurar e coibir possíveis situações que envolvem graves violações de direitos humanos, tais como, tortura, maus-tratos, negação de atendimento médico, cerceamento do direito de visita e fornecimento de alimentação insalubre para as pessoas que cumprem pena de privação de liberdade, na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, bem como providências junto à administração da referida unidade prisional para extensão do horário de cadastramento dos familiares que desejam visitar os custodiados, haja vista que se deslocam muitas vezes de localidades distantes e o encerramento às 8 horas, conforme ocorre atualmente, tem dificultado a efetivação do direito de visita, que é essencial para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Diretor da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, pedido de providências para apurar e coibir possíveis situações que envolvem graves violações de direitos humanos, tais como, tortura, maus-tratos, negação de atendimento médico, cerceamento do direito de visita e fornecimento de alimentação insalubre para as pessoas que cumprem pena de privação de liberdade, nessa unidade prisional, bem como para estender o horário de cadastramento dos familiares que desejam visitar os custodiados, haja vista que se deslocam muitas vezes de localidades distantes e o encerramento às 8 horas, conforme ocorre atualmente, tem dificultado de sobremaneira a efetivação do direito de visita, que é essencial para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para que sejam apuradas e coibidas possíveis situações que envolvem graves violações de direitos humanos, tais como, tortura, maus- tratos, negação de atendimento médico, cerceamento do direito de visita e fornecimento de alimentação insalubre para as pessoas que cumprem pena de privação de liberdade, na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, bem como para que seja solicitada à administração da referida unidade prisional a extensão do horário de cadastramento dos familiares que desejam visitar os custodiados, haja vista que se deslocam muitas vezes de localidades distantes, e o encerramento às 8 horas, conforme ocorre atualmente, tem dificultado a efetivação do direito de visita, que é essencial para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Diretor da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, pedido de providências para apurar e coibir possíveis situações que envolvem graves violações de direitos humanos, tais como, tortura, maus-tratos, negação de atendimento médico, cerceamento do direito de visita e fornecimento de alimentação insalubre para as pessoas que cumprem pena de privação de liberdade, nessa unidade prisional, bem como para estender o horário de cadastramento dos familiares que desejam visitar os custodiados, haja vista que se deslocam muitas vezes de localidades distantes e o encerramento às 8 horas, conforme ocorre atualmente, tem dificultado de sobremaneira a efetivação do direito de visita, que é essencial para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado