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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7352/2024

Requer seja encaminhado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para que sejam apuradas e coibidas possíveis situações que envolvem graves violações de direitos humanos, tais como, tortura, maus- tratos, negação de atendimento médico, cerceamento do direito de visita e fornecimento de alimentação insalubre para as pessoas que cumprem pena de privação de liberdade, na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, bem como para que seja solicitada à administração da referida unidade prisional a extensão do horário de cadastramento dos familiares que desejam visitar os custodiados, haja vista que se deslocam muitas vezes de localidades distantes, e o encerramento às 8 horas, conforme ocorre atualmente, tem dificultado a efetivação do direito de visita, que é essencial para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Situação atual: Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Origem Documento RQC 9138 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para que sejam apuradas e coibidas possíveis situações que envolvem graves violações de direitos humanos, tais como, tortura, maus- tratos, negação de atendimento médico, cerceamento do direito de visita e fornecimento de alimentação insalubre para as pessoas que cumprem pena de privação de liberdade, na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, bem como para que seja solicitada à administração da referida unidade prisional a extensão do horário de cadastramento dos familiares que desejam visitar os custodiados, haja vista que se deslocam muitas vezes de localidades distantes, e o encerramento às 8 horas, conforme ocorre atualmente, tem dificultado a efetivação do direito de visita, que é essencial para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Indexação

Documentos

Tramitação
4
3
2
1