PL PROJETO DE LEI 546/2019
Obriga as farmácias e drogarias do Estado a receberem sobras e medicamentos vencidos.
Autoria: Deputado Professor Irineu (PSL)
Situação: Retirado de tramitação
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Obriga as farmácias e drogarias do Estado a receberem sobras e medicamentos vencidos.
Autoria: Deputado Professor Irineu (PSL)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a implantação no Estado de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não, institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam cápsulas de café expresso disponibilizarem pontos de recebimento de invólucros utilizados.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento de coleta seletiva nos caminhões de coleta de lixo do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o § 2º ao art 1° da Lei 18679, de 23 de dezembro de 2009, que trata do comércio de artigos de conveniência e da prestação de serviços em farmácias e drogarias.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre o descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre o descarte de lixo cortante no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre logística reversa de medicamentos no Estado.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Anexado
Cria o programa Reciclar é Pensar, da rede pública de ensino estadual, visando à educação ambiental e social.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Obriga as empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte no Estado a instalar coletores de lixo eletrônico.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado