PL PROJETO DE LEI 5114/2018
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Carnaval a Cavalo do Município de Bonfim.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando votação em Plenário
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Carnaval a Cavalo do Município de Bonfim.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando votação em Plenário
Inclui no calendário de eventos turísticos do Estado o Carnaval a Cavalo do Município de Bonfim.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Retirado de tramitação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfim, com sede no Município de Bonfim.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: LEI 21703 2015 - Lei Ordinária
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. (INCLUI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO NA COMPOSIÇÃO DO COLAR METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE).
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (PSDB)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 89, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. (INCLUI OS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DO AMPARO E SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO NA COMPOSIÇÃO DO COLAR METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE).
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: LCP 124 2012 - LEI COMPLEMENTAR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BONFIM O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (DESTINAÇÃO: AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E EDUCACIONAL).
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 16663 2007 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE BONFIM.
Autoria: DEPUTADO AGOSTINHO SILVEIRA (PL)
Situação: LEI 14063 2001 - LEI ORDINÁRIA
Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento