PL PROJETO DE LEI 5249/2018
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas públicas do Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas públicas do Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Anexado
Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Institui a política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal.
Autoria: Deputada Marília Campos (PT)
Situação: LEI 23780 2021 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o Programa Estadual de Promoção da Naturalidade - Programa Terra da Gente, em consonância com as alterações legais introduzidas pela Lei Federal 13484, de 26 de setembro de 2017.
Autoria: Deputado Roberto Andrade (PSB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Proíbe o uso de produtos fumígenos nos parques infantis, abertos ou fechados, no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Antonio Lerin (PSB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a realização do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - Peate -, pelos hospitais das redes pública e particular do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a realização da Triagem Auditiva Neonatal -TAN - em crianças recém-nascidas e lactentes e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a garantia da realização, por parte de maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública estadual, do exame do estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém- nascidos, para diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Torna obrigatório o fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até doze anos em eventos públicos realizados no Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PRB)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a realização de teste de glicemia em recém-nascidos e crianças até seis anos de idade.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Arquivado