PL PROJETO DE LEI 4199/2017
Dispõe sobre a realização do exame de Potenciais Evocados Auditivos de
Tronco Cerebral - Peate -, pelos hospitais das redes pública e particular
do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 799 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - PEATE - por hospitais da rede pública e privada em Minas Gerais, abrangendo recém-nascidos, portadores de deficiência e idosos. O exame deve ser realizado por médicos otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, e hospitais privados devem oferecer o exame antes da alta hospitalar ou indicar unidades que possam realizá-lo. Prevê também o encaminhamento para tratamento médico adequado, quando necessário, e prioriza a contratação de instituições públicas e filantrópicas para a realização do exame por meio de convênios. O objetivo é garantir diagnóstico precoce e confiável de alterações auditivas, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Saúde e promovendo maior eficácia na prevenção e tratamento dessas condições.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 799 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - PEATE - por hospitais da rede pública e privada em Minas Gerais, abrangendo recém-nascidos, portadores de deficiência e idosos. O exame deve ser realizado por médicos otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, e hospitais privados devem oferecer o exame antes da alta hospitalar ou indicar unidades que possam realizá-lo. Prevê também o encaminhamento para tratamento médico adequado, quando necessário, e prioriza a contratação de instituições públicas e filantrópicas para a realização do exame por meio de convênios. O objetivo é garantir diagnóstico precoce e confiável de alterações auditivas, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Saúde e promovendo maior eficácia na prevenção e tratamento dessas condições.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
20/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 18. Anexe-se ao PL 799 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 18. Anexe-se ao PL 799 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.