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PL PROJETO DE LEI 4190/2017

Dispõe sobre a realização da Triagem Auditiva Neonatal -TAN - em crianças recém-nascidas e lactentes e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Observação Anexada à proposicao PL. 799 2015
Indexação
Resumo Propõe a realização obrigatória e gratuita da Triagem Auditiva Neonatal - TAN - em recém-nascidos e lactentes na rede pública e privada de saúde no Estado, preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida e, no máximo, até 30 dias após o parto. A triagem inclui exames específicos para detecção precoce de deficiência auditiva, com diferentes protocolos para crianças com ou sem indicadores de risco. Prevê ainda o monitoramento e tratamento em Centros Especializados de Reabilitação. O objetivo é ampliar o acesso a diagnósticos precoces, assegurando o direito à saúde e a redução de danos associados à perda auditiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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