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PL PROJETO DE LEI 4088/2017

Dispõe sobre a garantia da realização, por parte de maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública estadual, do exame do estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém- nascidos, para diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.
Situação atual: Arquivado
5 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Assegura a realização do teste de cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas nas maternidades, hospitais e instituições da rede pública estadual de Minas Gerais. O exame será feito após avaliação do pediatra ou médico especialista, que identificará sinais sugestivos de doenças genéticas. Além disso, garante o acesso a exames complementares quando necessário, mesmo que o cariótipo inicial seja normal, com o objetivo de proporcionar um diagnóstico adequado e tratamento oportuno.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1