PL PROJETO DE LEI 5221/2018
Dispõe sobre o aumento da arrecadação estadual em médio prazo, o combate à sonegação fiscal e a diminuição do impacto da carga tributária para o consumidor final.
Autoria: Deputado Iran Barbosa (MDB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o aumento da arrecadação estadual em médio prazo, o combate à sonegação fiscal e a diminuição do impacto da carga tributária para o consumidor final.
Autoria: Deputado Iran Barbosa (MDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta dispositivo ao art 12 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Acrescenta dispositivo ao art 12 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis do Estado informarem aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMDB)
Situação: Arquivado
Institui o Dia do Frentista.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a exclusão do terceiro dígito nos preços de combustíveis no Estado.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Acrescenta o art 8º-C à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, e dá outras providências. (Que altera a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.)
Autoria: Deputado Gil Pereira (PP)
Situação: LEI 23762 2021 - Lei Ordinária
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagmento de emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado