PL PROJETO DE LEI 3813/2025
Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui, em caráter permanente, o serviço de capelão voluntário nas entidades públicas do Estado.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado a todas as prefeituras de municípios mineiros com mais de 200.000 habitantes pedido de providências para que sejam disponibilizados pontos de apoio públicos, incluindo adaptação sanitária para uso exclusivo por mulheres, oferta de água potável e de tomadas de energia elétrica, para entregadores de aplicativo; e seja encaminhado aos destinatários o "link" para o acesso ao inteiro teor da 19ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 22 5 2025 que teve por finalidade debater as condições que garantam a dignidade e a eficácia dos direitos fundamentais dos entregadores por aplicativo.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja ouvido em reunião desta comissão o Sr. Henrique Lazarotti de Oliveira, advogado popular e integrante do Movimento Serra Sempre Viva.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater as condições de trabalho, as relações salariais e a convenção coletiva de trabalho dos técnicos e tecnólogos em radiologia no Estado.
Requer seja encaminhado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB-MG –, ao presidente do Conselho Federal da OAB, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e ao presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – da Organização dos Estados Americanos – OEA – pedido de informações acerca da regularidade e da situação dos Processos TJMG nºs 00022926520232000813 (denúncias contra o juiz Daiton Alves de Almeida); 5000634-51.2025.8.13.0177 (exceção da verdade); 1000024140646100000 - JPE (sigiloso, arquivado); 00015504420238130177 (celeridade no julgamento, prisão de Juliana Ribeiro Pegorari, demora para o direito ao contraditório); 50018115520228130177 (abandono de processo infundado); do HC nº 10000251345153000 e dos Processos TJMG nºs 50001096920258130177, 50004214520258130177 e 0000235102025830177 (suspeição, não concessão do habeas corpus); dos Processos TJMG nºs 50007384820228130177 (ação civil pública, afastamento de Juliana Ribeiro Pegorari do cargo de conselheira tutelar); 50002887120238130177 (afastamento de André Eberl Pegorari como advogado dativo); 00015504420238130177 (suspeição de juízes); 50017125120238130177, 50017133620238130177 e 50017142120238130177 (morosidade, alegação infundada de não qualificação da ré); do Processo MPMG nº 0177.23.000175-8 (arquivamento do processo, recurso ao PGJ); da Notícia de Fato MPMG n° 0177.22.000038-0 (arquivamento); do Processo CNJ nº 00067703320232000000; e do Processo OEA nº 0000095597 (24/11/2024); e seja encaminhado a essas autoridades o “link” para o acesso ao inteiro teor da 9ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 7/5/2025, a fim de que tenham acesso às denúncias feitas pela conselheira tutelar Juliana Ribeiro Pegorari e seu marido, o advogado Andre Eberl Pegorari.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAODH - e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CAODCA - do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que sejam apuradas as denúncias feitas pela Sra. Juliana Ribeiro Pegorari, conselheira tutelar, e seu marido, o Sr. André Eberl Pegorari, advogado, na 9ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 7/5/2025, para que sejam tomadas as medidas considerados cabíveis, tendo em vista as competências do MPMG na defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade e como defensor da ordem jurídica e fiscal da lei; e seja enviado o "link" para o acesso ao inteiro teor da referida reunião.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao procurador-geral de justiça e ao corregedor- geral de justiça do Estado pedido de informações acerca da regularidade e da situação dos Processos TJMG nºs 00022926520232000813 (denúncias contra o juiz Daiton Alves de Almeida); 5000634-51.2025.8.13.0177 (exceção da verdade); 1000024140646100000 - JPE (sigiloso, arquivado); 00015504420238130177 (celeridade no julgamento, prisão de Juliana Ribeiro Pegorari, demora para o direito ao contraditório); 50018115520228130177 (abandono de processo infundado); do HC nº 10000251345153000 e dos Processos TJMG nºs 50001096920258130177, 50004214520258130177 e 0000235102025830177 (suspeição, não concessão do habeas corpus); dos Processos TJMG nºs 50007384820228130177 (ação civil pública, afastamento de Juliana Ribeiro Pegorari do cargo de conselheira tutelar); 50002887120238130177 (afastamento de André Eberl Pegorari como advogado dativo); 00015504420238130177 (suspeição de juízes); 50017125120238130177, 50017133620238130177 e 50017142120238130177 (morosidade, alegação infundada de não qualificação da ré); do Processo MPMG nº 0177.23.000175-8 (arquivamento do processo, recurso ao PGJ); da Notícia de Fato MPMG n° 0177.22.000038-0 (arquivamento); do Processo CNJ nº 00067703320232000000; e do Processo OEA nº 0000095597 (24/11/2024); e seja encaminhado a essas autoridades o “link” para o acesso ao inteiro teor da 9ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 7/5/2025, a fim de que tenham acesso às denúncias feitas pela conselheira tutelar Juliana Ribeiro Pegorari e seu marido, o advogado Andre Eberl Pegorari.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à chefe de trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações, considerando a criação de um canal da CET-MG exclusivo para uso de advogados, supostamente destinado a facilitar o atendimento e garantir acesso a documentos essenciais, sobre as medidas que podem ser adotadas para que esse canal não seja simplesmente uma repetição da ouvidoria já existente; e sobre a viabilidade de instituição pela CET-MG de um canal que disponha de estrutura com profissionais qualificados tecnicamente e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre o canal exclusivo para advogados criado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, supostamente destinado a facilitar o atendimento a esses profissionais e a garantir a eles acesso a documentos essenciais, especificando-se o que pode ser feito para que o canal não tenha as mesmas funções da ouvidoria, já existente, e se é viável a disponibilização pela CET-MG de um canal operado por profissionais tecnicamente qualificados e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão