PL PROJETO DE LEI 3813/2025
PL 3813/2025
Agora
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Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o exercício da profissão de podólogo, definindo como profissionais habilitados aqueles com formação técnica ou superior em podologia, além de pedicuros e calista-pedicuros devidamente certificados. Determina que cabe ao podólogo tratar de podopatias superficiais, orientar pacientes, promover ações educativas, emitir pareceres técnicos e ser responsável pelos procedimentos realizados. Exige que estabelecimentos de podologia tenham um podólogo como responsável técnico e que funcionem mediante alvará expedido pelo órgão competente. Autoriza o exercício da profissão em diferentes locais, como clínicas de estética, hospitais, unidades de saúde, domicílios e em atuação autônoma, visando assegurar a qualidade dos serviços e a valorização da profissão de podólogo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o exercício da profissão de podólogo, definindo como profissionais habilitados aqueles com formação técnica ou superior em podologia, além de pedicuros e calista-pedicuros devidamente certificados. Determina que cabe ao podólogo tratar de podopatias superficiais, orientar pacientes, promover ações educativas, emitir pareceres técnicos e ser responsável pelos procedimentos realizados. Exige que estabelecimentos de podologia tenham um podólogo como responsável técnico e que funcionem mediante alvará expedido pelo órgão competente. Autoriza o exercício da profissão em diferentes locais, como clínicas de estética, hospitais, unidades de saúde, domicílios e em atuação autônoma, visando assegurar a qualidade dos serviços e a valorização da profissão de podólogo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.
