PL PROJETO DE LEI 3813/2025
PL 3813/2025
Agora
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Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o exercício da profissão de podólogo, definindo como profissionais habilitados aqueles com formação técnica ou superior em podologia, além de pedicuros e calista-pedicuros devidamente certificados. Determina que cabe ao podólogo tratar de podopatias superficiais, orientar pacientes, promover ações educativas, emitir pareceres técnicos e ser responsável pelos procedimentos realizados. Exige que estabelecimentos de podologia tenham um podólogo como responsável técnico e que funcionem mediante alvará expedido pelo órgão competente. Autoriza o exercício da profissão em diferentes locais, como clínicas de estética, hospitais, unidades de saúde, domicílios e em atuação autônoma, visando assegurar a qualidade dos serviços e a valorização da profissão de podólogo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o exercício da profissão de podólogo, definindo como profissionais habilitados aqueles com formação técnica ou superior em podologia, além de pedicuros e calista-pedicuros devidamente certificados. Determina que cabe ao podólogo tratar de podopatias superficiais, orientar pacientes, promover ações educativas, emitir pareceres técnicos e ser responsável pelos procedimentos realizados. Exige que estabelecimentos de podologia tenham um podólogo como responsável técnico e que funcionem mediante alvará expedido pelo órgão competente. Autoriza o exercício da profissão em diferentes locais, como clínicas de estética, hospitais, unidades de saúde, domicílios e em atuação autônoma, visando assegurar a qualidade dos serviços e a valorização da profissão de podólogo.
Documentos
Tramitação
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.