PL PROJETO DE LEI 3797/2025
PL 3797/2025
Agora
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Institui, em caráter permanente, o serviço de capelão voluntário nas
entidades públicas do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
65 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU APU.
Indexação
Resumo Institui o serviço de capelão voluntário nas entidades públicas estaduais. O capelão deverá pertencer a entidade religiosa legalmente reconhecida, ser brasileiro nato, estar no pleno gozo dos direitos políticos e possuir, no mínimo, três anos de experiência no exercício do sacerdócio. O objetivo da proposta é oferecer assistência religiosa em estabelecimentos públicos. Substitutivo nº 1: Explicita que o serviço de capelão voluntário não gera vínculo de qualquer natureza com o Estado e suprime a exigiência de nacionalidade brasileira e experiência para exercício da função.
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU APU.
Indexação
Resumo Institui o serviço de capelão voluntário nas entidades públicas estaduais. O capelão deverá pertencer a entidade religiosa legalmente reconhecida, ser brasileiro nato, estar no pleno gozo dos direitos políticos e possuir, no mínimo, três anos de experiência no exercício do sacerdócio. O objetivo da proposta é oferecer assistência religiosa em estabelecimentos públicos. Substitutivo nº 1: Explicita que o serviço de capelão voluntário não gera vínculo de qualquer natureza com o Estado e suprime a exigiência de nacionalidade brasileira e experiência para exercício da função.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Direitos Humanos.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na Comissão de Direitos Humanos.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 94.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 94.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
