PL PROJETO DE LEI 1798/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de provadores adaptados para pessoa com deficiência nos estabelecimentos comerciais que especifica.
Autoria: Deputado Neilando Pimenta (PP)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de provadores adaptados para pessoa com deficiência nos estabelecimentos comerciais que especifica.
Autoria: Deputado Neilando Pimenta (PP)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino disponibilizarem carteiras escolares apropriadas aos estudantes com necessidades especiais.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Obriga as empresas locadoras de veículos a oferecer veículo adaptado para pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimento de cardápios em braile em bares, lanchonetes, motéis, restaurantes e afins do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Agostinho Patrus Filho (PV)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a instalação de avisos sonoros em semáforos nas vias públicas do Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Estabelece a obrigatoriedade de se implantar em todas agências bancárias um intérprete da língua brasileira de sinais - Libras - para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com deficiência ou mobilidade reduzida nos locais que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a adaptação de computadores em lan houses, cibercafés e estabelecimentos similares para sua utilização por pessoas com deficiência visual e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera a Lei 17785, de 23 de setembro de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado