PL PROJETO DE LEI 1465/2015
Estabelece a obrigatoriedade de se implantar em todas agências
bancárias
um intérprete da língua brasileira de sinais - Libras - para o
atendimento de pessoas com deficiência auditiva.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Proposições relacionadas
RQO 149 de 2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Bancos, Instituição Financeira, Oferecimento, Intérprete, (LIBRAS), Atendimento, Deficiente Auditivo.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Bancos, Instituição Financeira, Oferecimento, Intérprete, (LIBRAS), Atendimento, Deficiente Auditivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
25/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
19/02/2019
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 21/2/2019, pág 46.
Plenário
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 21/2/2019, pág 46.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
13/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
