PL PROJETO DE LEI 3733/2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art 2º da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Autoria: Governador do Estado
Situação: LEI 25871 2026 - Lei Ordinária