Voltar

PL PROJETO DE LEI 3731/2025

Autoriza o Estado, por intermédio do Poder Executivo, a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, nos termos da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25282 2025 - Lei Ordinária
7 a favor 9 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25282 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 195 de 2025

Proposição de Lei PRL 26264 2025
Proposições relacionadas Documento PLC 71 de 2025
Documento MSG 195 de 2025
Documento RQC 13979 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, permitindo a substituição do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – por novos contratos de refinanciamento e instrumentos de pagamento da dívida com a União. Possibilita o uso de receitas vinculadas, imóveis e participações societárias como garantia ou forma de quitação da dívida e assegura a previsão de cláusula de arbitragem para resolução de conflitos com a União. Estabelece limites para o crescimento das despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, com exceções específicas. Permite ainda a realização de investimentos e aportes no Fundo de Equalização Federativa e veda a contratação de novos créditos para quitação das parcelas da dívida. Substitutivo nº 1: Condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag e suprime medidas que são objeto de outras proposições e que devem ser tratadas em lei específica. A medida de limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social foi desmembrada em projeto de lei complementar, mantida a autoria do governador. Além disso, determina que o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF, preferencialmente por meio eletrônico. Substitutivo nº 2: Retira a exigência de lei específica para autorizar contrato com a União para o refinanciamento ou termo aditivo aos contratos renegociados, pois o próprio projeto em análise já cumpriria esse papel, e para a transferência de imóveis e participações societárias, já prevista no ordenamento jurídico. Substitutivo nº 1 (segundo turno): No dispositivo que autoriza o Poder Executivo a optar pelos encargos estabelecidos em aditivo contratual, acrescenta a exigência de que a decisão seja acompanhada de estudo técnico que comprove a economicidade da alternativa. Cria Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Propag, composto por representantes de cinco órgãos estaduais, com mandato de três anos, sem remuneração, e com acesso direto aos dados do contrato. Emenda nº 1 (plenário): Suprime a expressão “direto” do dispositivo que garante ao comitê acesso a todos os dados, relatórios, contratos e documentos financeiros e patrimoniais relacionados à execução do Propag, ressalvados aqueles que possam impactar negativamente a relação negocial entre as partes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1